Se o ofendido requerer a instauração de inquérito policial, em crime de ação penal
privada e a autoridade policial indeferir o requerimento, não caberá recurso algum no âmbito administrativo, podendo o ofendido todavia dirigir outro requerimento ao juiz de direito.
popular, a autoridade policial deverá exigir prova de que o requerente é cidadão.
pública incondicionada, a autoridade policial, necessariamente, deverá instaurar o inquérito policial, em virtude do princípio da oficialidade.
pública incondicionada que configura infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá, por critério discricionário, instaurar inquérito policial ou elaborar termo circunstanciado.
pública condicionada, manifestando interesse em que o autor do crime seja processado, o requerimento poderá valer como representação.
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