Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,
por se tratar de peça informativa, não é permitido ao indiciado requerer diligência.
o ofendido não poderá requerer diligência, muito embora possa solicitar a instauração de inquérito policial.
o ofendido e o indiciado poderão requerer diligência.
o indiciado não poderá requerer diligência, medida reservada apenas para o ofendido.
somente o ofendido habilitado como assistente do Ministério Público poderá requerer diligência.
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