O inquérito policial
poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.
pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.
não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.
será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.
não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.
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