Sobre o tema inquérito policial, muito se discutiu doutrinariamente quanto a legalidade de investigação direta pelo Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade da investigação direta, porém traçou limites. Sobre o tema, leia as assertivas a seguir.
I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.
II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.
III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.
IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público. Está correto apenas o que se afirma em:
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