Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
- A. em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.
- B. colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
- C. prender o réu e proceder a identificação criminal.
- D. proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial.
- E. determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos.