Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:
- A. que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível.
- B. policial representará pela prisão temporária.
- C. que tiver conhecimento da ocorrência do fato lavrará o auto de prisão em flagrante se presentes as circunstâncias que autorizem a prisão nos termos do art. 302 do CPP
- D. que tomar conhecimento da ocorrência do fato instaurará o inquérito policial por portaria.
- E. policial representará pela prisão preventiva.