Direito Processual Penal - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
"No mais, o assistente poderá atuar, desde que restrito às atividades, de numerus clausus, inseridas no art. 271 do CPP. Dessa maneira, ao contrário de outros ilustres autores que se ocuparam da matéria, vejo, apenas, diminuída a atuação do assistente do Ministério Público no processo penal após 1988. Ela, porém, ainda sobrevive de forma mitigada. Portanto, minha posição doutrinária é de restrição, mas não de exclusão daquela figura processual" (artigo "O Recurso do Assistente do Ministério Público" do procurador de justiça, Dr. Sérgio Demoro Hamilton). A posição doutrinária exposta acima se baseia na análise do sistema:
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