Direito Processual Penal - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Existindo crimes conexos de competência federal e estadual:
caberá ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia em relação a todos os crimes, independentemente do local onde tenha sido cometida a infração à qual for cominada a pena mais grave, devendo ocorrer no caso o julgamento unificado dos crimes, competindo à Justiça Federal o seu julgamento.
caberá ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia em relação aos crimes de competência da Justiça Federal e ao Ministério Público Estadual oferecer a denúncia no tocante aos crimes de competência da Justiça Estadual, porque não se aplica a regra da conexão às jurisdições da mesma categoria.
caberá ao Ministério Público Estadual oferecer a denúncia em relação a todos os crimes, somente na hipótese de caber à Justiça Estadual conhecer e julgar o maior número de infrações.
caberá ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia em relação a todos os crimes, somente na hipótese de serem todos eles de competência da Justiça Federal, porque, havendo pelo menos um crime de competência da Justiça Estadual, esta atrai a competência para o julgamento unificado dos crimes.
caberá ao Ministério Público Federal suscitar conflito negativo de atribuição, caso haja insistência do Ministério Público Estadual em encaminhar os autos à esfera federal, se os crimes forem de natureza diversa, porque a conexão só ocorre em relação aos crimes da mesma espécie.
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