Direito Processual Penal - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos de que dispõe o Decreto-Lei nº 3689/41 é correto afirmar.
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
O perdão somente se opera se for aceito pelo próprio ofendido, não podendo ser realizada por procurador.
A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia.
Nos crimes de ação pública, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
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