De acordo com o Código de Processo Penal, o juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se:
- A. Ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
- B. Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
- C. Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha
- D. Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
- E. Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.