Direito Processual Penal - Juizado Especial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que tange processo penal no âmbito dos juizados especiais criminais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, assinale a opção correta.
O rito do juizado especial não comporta o cumprimento de carta precatória para a coleta e produção de provas oriundas do juízo comum, visto que essa impossibilidade deriva do preceito constitucional que reserva ao juizado a competência nos crimes de menor potencial ofensivo.
A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo é medida de implementação automática, uma vez que possui conteúdo meramente declaratório de circunstância fática consolidada pelo exaurimento do período de provas sem anterior suspensão ou revogação.
É impossível a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, por serem ambas inconstitucionais ou inválidas, mesmo que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Admite-se a suspensão condicional do processo na ação pública incondicionada ou na ação penal privada, por expressa disposição da lei de regência, desde que a pena mínima do delito seja igual ou inferior a um ano e que ocorra a reparação prévia do dano causado pela infração, suspendendo-se de igual modo o prazo de prescrição.
O descumprimento das condições impostas em transação firmada nos juizados especiais autoriza, apenas, a execução do pactuado, no juízo competente.
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