Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a
três anos, cumulada ou não com multa.
dois anos, cumulada ou não com multa.
dois anos, desde que não cumulada com multa.
um ano, desde que não cumulada com multa.
dois anos e seis meses, cumulada ou não com multa.
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