Quanto ao procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais Criminais:
na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato ou pela não ocorrência de transação penal, o Ministério Público oferecerá de imediato denúncia oral ao juiz, se desnecessárias outras diligências.
para oferecimento da denúncia, com base no termo de ocorrência policial, é imprescindível inquérito policial prévio.
haverá necessidade do exame de corpo de delito em qualquer hipótese na qual seja preciso provar a materialidade delitiva.
as testemunhas serão sempre intimadas por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
aberta a audiência e dada a palavra ao defensor para responder à acusação, o juiz, se receber a denúncia ou queixa, marcará imediatamente audiência, para data próxima, da qual sairão intimados o acusado e a vítima.
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