Em relação ao juizado especial, é INCORRETO afirmar:
Os atos processuais poderão ser realizados em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
A intimação à firma individual, se necessário, poderá ser feita por oficial de justiça, independentemente de mandado.
A intimação será feita por correspondência, sem necessidade de aviso de recebimento pessoal.
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