Direito Processual Penal - Competência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
No Brasil, a incorporação de inovações no sistema judicial teve impulso a partir dos anos 80 do século XX, em especial após a promulgação da Constituição de 1988. Uma série de novos mecanismos para a solução de litígios foi criada com vistas à agilização dos trâmites processuais, entre os quais têm significado relevante os juizados especiais cíveis e criminais, voltados para as denominadas pequenas causas e para os delitos de menor potencial ofensivo, previstos no ordenamento constitucional e regulamentados pela Lei Federal n.º 9.099/1995. Aproximadamente 6 anos após a promulgação dessa lei, foi editada a Lei n.º 10.259/2001, que instituiu os juizados especiais federais.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo.
Juizados especiais criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. RBCS, v. 16, n.º 47, out./2001 (com adaptações).
A respeito da correlação entre os juizados acima mencionados, assinale a opção correta.
A Lei n.º 10.259/2001 delegou aos juizados especiais estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas em que não há varas federais, causas em que forem partes a instituição previdenciária e o segurado.
Após o advento da Lei n.º 10.259/2001, os crimes cujas penas não excedam a um ano passaram a ser considerados como de menor potencial ofensivo no âmbito da justiça federal e no âmbito da justiça estadual.
As Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 não incidem sobre os crimes de menor potencial ofensivo quando estes estiverem sujeitos a procedimentos especiais.
Na hipótese de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação de competência dos juizados especiais será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.
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