Os prazos para oferecimento de denúncia nos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4898) e tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368), respectivamente, são:
15 dias e 15 dias;
48 horas e 3 dias;
10 dias e 15 dias;
10 dias e 10 dias;
5 dias e 10 dias.
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