Em tema de Juizados Especiais Criminais e suspensão condicional do processo, à luz do disposto na Lei n. 9.099/95, presentes os demais requisitos legais, caberá suspensão condicional nos crimes em que:
a pena mínima cominada não exceda a dois anos;
a pena máxima cominada não exceda a quatro anos;
a pena mínima cominada não exceda a quatro anos;
a pena máxima cominada não exceda a um ano;
a pena mínima cominada não exceda a um ano.
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