Sobre a nulidade em processo penal, vige o princípio de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Partindo desse pressuposto, a nulidade ocorrerá EXCETO por:
- A. Incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
- B. Não estarem presentes, pelo menos, 18 (dezoito) jurados para a constituição do júri.
- C. Ilegitimidade de parte.
- D. Ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167 do CPP.
- E. Falta da citação do réu, para ver processar-se o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa.