Leia o relato abaixo. Fídias, funcionário público estadual em Panambi, foi indiciado na Delegacia local por peculato, e, mais tarde, condenadop elo mesmo crime. Ao examinaro s autos para apresentaçõesd e razões recursais, observou o novo causídico que ocorrera uma nulidade que passou desapercebida de todas as partes, isto é, a não concessão do prazo para a defesa preliminar. Considerando-se os dados apresentados, é correto afirmar que se trata de nulidade
absoluta, devendo o rito ser iniciado novamente com a observância da formalidade prevista na lei adjetiva
relativa devendo a Câmara Criminal proceder à audiência do acusado no Tribunal, para depois decidir o mérito da apelação.
relativa, que restou sanada pelo inquérito policial e pela preclusão.
absoluta, devendo os autos retornar ao Ministério Público para a confecção de nova ação penal.
absoluta, devendo o feito recomeçar na fase das alegações finais, reaproveitando-sea prova testemunhal colhida.
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