Sobre os vícios processuais, é INCORRETO afirmar:
São exemplos de atos inexistentes a sentença proferida por quem não é juiz ou a sentença a que falte a parte dispositiva.
Sobre a teoria dos vícios processuais o Código de Processo Penal adota destacadamente os princípios do prejuízo, da causalidade, do interesse e da convalidação.
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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