Questão número 447273

NÃO constitui nulidade

  • A.

    a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios.

  • B.

    a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas.

  • C.

    o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído.

  • D.

    o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta.

  • E.

    a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação.

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