Augusto é condenado a cumprir pena de 01 ano de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. Habilitou-se durante o trâmite da ação penal um Assistente de Acusação. Inconformado com a condenação Augusto apresenta recurso de apelação para tentar reverter a sentença dentro do prazo de cinco dias. Assinado o termo de apelação Augusto terá prazo para arrazoar o recurso, previsto no Código de Processo Penal e, posteriormente, o Ministério Público terá direito ao mesmo prazo para contrarrazoar. Em seguida, o Assistente de Acusação poderá apresentar suas razões no prazo de:
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