Em matéria de prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, é correto afirmar:
em regra, é vedada a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz por expressa vedação legal neste sentido.
o juiz poderá revogar a prisão preventiva, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
a prisão preventiva só poderá ser decretada na instrução criminal após o recebimento da denúncia ou da queixa.
a prisão preventiva poderá ser decretada tanto nos crimes dolosos como nos crimes culposos comissivos.
o despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva poderá ser fundamentado, ficando a critério do juiz.
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