Em crime punido com pena de reclusão de três anos no mínimo, se a pessoa for primária e de bons antecedentes e houver vício na elaboração do auto de prisão em flagrante, é cabível ao preso pleitear:
ao juiz o relaxamento da prisão em flagrante.
à autoridade policial o relaxamento da prisão em flagrante.
ao juiz a concessão de liberdade provisória com fiança.
à autoridade policial a concessão de liberdade provisória com fiança.
ao juiz a concessão de liberdade provisória sem fiança.
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