Quanto à prisão em flagrante, na falta ou no impedimento do escrivão:
qualquer pessoa, como esteja no flagrante, lavrará o auto depois de prestado o compromisso legal;
o acusado será imediatamente liberado;
qualquer pessoa lavrará o auto, mesmo antes do compromisso legal;
o acusado será liberado após ser interrogado;
qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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