Em caso de urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por telegrama:
do qual deverá constar somente o motivo da prisão;
do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como, se afiançável a infração, o valor;
somente em crimes inafiançáveis;
desde que ele, o réu, seja fugitivo;
desde que seja requisitada em 24 horas após o crime.
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