Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
É certo afirmar:
I. Juridicamente, "desistência" quer dizer fluir o prazo e não interpor recurso, enquanto "renúncia" significa exercer do direito de recorrer e, depois de apresentado e recebido, abdicar do recurso hábil e tempestivamente manifesto.
II. Se o juízo de prelibação for negativo, tranca-se a via recursal e ocorre o trânsito em julgado.
III. A "previsão legal" é um pressuposto recursal objetivo, enquanto o "interesse" é pressuposto subjetivo.
IV. Da sentença absolutória não se vislumbra nenhuma possibilidade de haver o pressuposto do "interesse" da defesa, em interpor o recurso de apelação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
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