A prisão preventiva
poderá ser decretada pelo juiz de ofício, mesmo que não haja requerimento a respeito do Ministério Público ou do querelante, nem representação da autoridade policial.
não poderá ser decretada, nos casos em que a lei a autoriza, se o acusado se apresentar espontaneamente à autoridade.
poderá ser decretada nos crimes culposos, quando o juiz se convencer da periculosidade do acusado.
decretada pelo juiz só pode ser revogada na sentença ou pela superior instância.
não poderá ser decretada para garantia da ordem econômica, mas somente da ordem pública.
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