Amanda foi presa em flagrante delito pela prática de concussão. A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória e de conversão da prisão preventiva em domiciliar, porque Amanda tem filho de sete anos de idade. Ao analisar tais pedidos e diante do que consta dos autos, NÃO poderia ser utilizado, pelo juízo, para indeferi-los, o argumento:
- A. a prisão é necessária por conveniência da instrução processual, porque Amanda exigia das vítimas vantagem ilícita mediante grave ameaça, havendo, portanto, temor de que a sua liberdade possa intimidar as testemunhas.
- B. possuir ocupação lícita e residência fixa não são suficientes para garantir a liberdade provisória.
- C. incabível o pedido de conversão em prisão domiciliar porque o caso não se enquadra na hipótese prevista em lei.
- D. incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro) anos.
- E. incabível a concessão judicial de liberdade provisória, porque presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.