Não é considerado em flagrante delito quem é surpreendido:
Se preparando para praticar um crime, em situação que faça presumir pretender efetivamente executar o delito planejado;
No momento em que comete o crime;
Imediatamente após cometer um delito;
Logo depois do ilícito, com papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal;
Todas as alternativas anteriores descrevem situações caracterizadoras de "flagrante delito".
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