Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
Poderá ser decretada a prisão preventiva de indiciado:
suspeito da prática de contravenção penal, desde que presentes os indícios de autoria e a prova da existência da infração penal, no caso de o indiciado colocar em risco a aplicação da lei penal;
suspeito da prática de lesão corporal culposa, desde que presentes os indícios de autoria e a prova da existência da infração penal, no caso de o indiciado colocar em risco a aplicação da lei penal;
suspeito da prática de roubo, ainda que presentes apenas os indícios de autoria, desde que o indiciado venha a colocar em risco a aplicação da lei penal;
suspeito da prática de latrocínio, desde que presente apenas a prova da existência da infração penal, no caso de o juiz considerar grave a citada infração penal;
reincidente, suspeito da prática de furto qualificado, desde que presentes os indícios de autoria e a prova da existência da infração penal, no caso de o indiciado colocar em risco a aplicação da lei penal.
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