A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando:
o réu tiver sido beneficiado pelo instituto da prescrição;
o réu tiver praticado o crime em estado de necessidade;
houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria;
nenhuma das alternativas está correta.
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