Decretada a prisão preventiva com fundamento na revelia do acusado citado por edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte argumentação para rechaçá-la:
A revelia não gera por si só presunção de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal.
O Defensor Público deverá ser notificado da decretação da prisão preventiva em até 24 horas.
Há um tratado internacional do qual o Estado brasileiro é signatário que prevê expressamente a impossibilidade de prisão preventiva.
Há uma súmula do Supremo Tribunal Federal editada sobre o tema.
A revelia somente poderá ser decretada após a intimação do Defensor Público.
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