Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens subseqüentes. A decretação da prisão preventiva do acusado fundamentada apenas na incidência da situação prevista no referido artigo não é válida, pois a prisão preventiva do acusado é uma exceção, sempre a depender da observância da incidência dos requisitos para a prisão preventiva.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...