A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face
apenas de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, em qualquer caso, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá, em caso de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, não se admitindo prorrogação.
de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, na hipótese de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
apenas de representação da autoridade policial, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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