No que concerne à prisão e à liberdade provisória, é correto afirmar:
Para a garantia da ordem pública, é possível a decretação de prisão preventiva de ofício, no curso do inquérito policial, mas não da ação penal.
Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente.
Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção.
É admitida prisão preventiva nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade superior a 3 (três) anos.
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