Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Ministério Público da Bahia (MPE - BA) - 2010
Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:
Em caso de perseguição pela polícia, após a prisão em flagrante, deve o executor da medida providenciar a imediata remoção do preso, a fim de que seja lavrado o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial do lugar onde se consumou o delito, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
A prisão temporária poderá ser decretada, nos termos da lei, pelo Juiz de Direito, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou em face de representação da autoridade policial.
É possível a decretação da prisão preventiva no crime culposo que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, decretadas nos termos da lei específica.
A apresentação espontânea do indiciado à autoridade policial impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Nenhuma das alternativas anteriores pode ser afirmada.
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