Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que
a prisão em flagrante pode ser relaxada pela autoridade policial em casos de infrações punidas com detenção ou prisão simples.
a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por clamor social, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
o prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.
a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
a prisão preventiva é obrigatória nos crimes hediondos e nos praticados por organização criminosa.
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