Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Leia o relato abaixo. Hermenegildo, funcionário público estadual, foi indiciado em inquérito policial na comarca de São Sebastião do Caí, pela prática do delito do art. 213, do Código Penal. A denúncia foi apresentada com a mesma capitulação (estupro). No pé da inicial, o Promotor de Justiça requereu a segregação do denunciado por 15 (quinze) dias para aprofundamento da investigação acerca da autoria e da materialidade, ante indícios da existência de provas ainda ocultas. A postulação foi deferida nos termos do pleito. Considerando-se os dados apresentados, é correto afirmar que se trata de prisão
temporária, que pode ser decretada a qualquer tempo no nosso sistema processual; portanto, é legal.
preventiva, mas que não obedeceu aos pressupostos do art. 312 do CPP; portanto, é ilegal.
administrativa, dada a sua condição de servidor público
preventiva, que obedeceu aos pressupostos do art. 312 do CPP; portanto, é legal.
temporária, mas que só tem previsão durante o inquérito policial; portanto, é ilegal
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