A prisão preventiva
pode ser decretada para garantia da instrução criminal, ainda quando o acusado seja primário e de bons antecedentes.
é obrigatória nos casos de o acusado ser citado por edital e não constituir defensor.
não pode ser decretada no processo que apura a prática de crime punido com detenção.
não necessita de decreto fundamentado, já que execepcional.
não pode ser decretada no caso de apresentação espontânea do acusado à autoridade.
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