Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for, EXCETO:
- A. maior de 70 (setenta) anos.
- B. gestante.
- C. extremamente debilitado por motivo de doença grave.
- D. mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
- E. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.