A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado.
II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
IV - se sobrevier doença mental ao apenado.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
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