Se assim recomendar a situação econômica do preso, pelo Código de Processo Penal, a fiança poderá ser:
- A. fixada em 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo.
- B. calculada em até 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
- C. aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
- D. aumentada em até 2/3 (dois terços).
- E. reduzida até o máximo de 1/3 (um terço).