No que concerne à prisão, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é certo que.
o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 10 anos de idade, sem deficiência.
a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
quando o acusado se recusar a assinar o Auto de Prisão em Flagrante, a Autoridade Policial deverá certificar o ocorrido e a sua assinatura goza de fé pública e confere legitimidade ao ato.
a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, desde que punido com reclusão.
a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado.
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