Ricardo, funcionário público, responde a processo criminal em liberdade, acusado de praticar crime de prevaricação. No curso do processo, após instauração de incidente de sanidade mental, os peritos concluem pela semi-imputabilidade do agente. Neste caso, o juiz
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
poderá determinar a internação provisória do acusado, havendo risco de reiteração da conduta.
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o laudo concluiu que ele é semi-imputável, sendo necessário aguardar o desfecho da ação penal para eventual internação.
poderá determinar a internação provisória do acusado, pelo prazo máximo de sessenta dias, havendo risco de reiteração da conduta.
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque a pena mínima cominada ao crime não é igual ou superior a quatro anos.
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