Concluído o sorteio dos 21 (vinte e um) jurados, o juiz presidente do júri
mandará expedir, desde logo, edital de convocação do júri, dele constando o dia em que o mesmo se reunirá e o convite nominal aos jurados sorteados para comparecerem, sob as penas da lei.
determinará diligências restritas à intimação, por mandado, das testemunhas.
ordenará a intimação, por edital, somente dos jurados, para comparecerem no dia do julgamento.
determinará as diligências necessárias para a intimação dos jurados, dos réus e das testemunhas, nessa ordem.
determinará a intimação tão somente do representante do Ministério Público, do réu e de seu defensor.
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