Direito Processual Penal - Processo Comum - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Sobre a organização da pauta no tribunal do Júri, é correto afirmar, de acordo com Código de Processo Penal:
Não há ordem de preferência para realização do tribunal do júri, não havendo qualquer possibilidade de alteração na ordem dos julgamentos.
Dentre acusados presos, não há ordem de preferência, não importando o tempo em que se encontrem presos.
Terão ordem de preferência para o julgamento pelo Tribunal do Júri os processos em que haja acusados.
Terão ordem de preferência para julgamento pelo Tribunal do Júri os processos que envolvam acusados com mais de 60 anos de idade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...