No processo dos crimes da competência do júri, é falsa a seguinte afirmação:
Nenhum documento pode ser juntado aos autos na fase da apresentação das alegações finais.
Se o juiz se convencer de que o acusado não foi o autor do crime, porque provado ter sido praticado por terceiro, deverá proferir a decisão de impronúncia, mas não poderá absolver o réu.
Se o agente for pronunciado por homicídio qualificado, hoje considerado crime hediondo, o processo somente prosseguirá depois que o pronunciado for intimado, pessoalmente, da decisão de pronúncia.
O libelo crime acusatório não poderá conter circunstâncias agravantes que não estejam na decisão de pronúncia.
Com o libelo, poderá o Ministério Público apresentar o rol das testemunhas que devam depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), bem como juntar documentos e requerer diligências.
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