Nas comarcas com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, o presidente do Tribunal do Júri alistará de
800 (oitocentos) a 1.500 (mil e quinhentos) jurados.
500 (quinhentos) a 2.000 (dois) mil jurados.
400 (quatrocentos) a 800 (oitocentos) jurados.
300 (trezentos) a 700 (setecentos) jurados.
80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) jurados.
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