O Tribunal de Júri é composto por 01 (um) juiz togado e por
20 (vinte) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 05 (cinco) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
20 (vinte) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 07 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
25 (vinte e cinco) jurados que serão escolhidos pelo presidente dentre os alistados, 05 (cinco) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 07 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
25 (vinte e cinco) jurados que serão escolhidos pelo presidente dentre os alistados, 07 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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